Por Da redação Quatro Marcos Notícias
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A prefeitura de São José dos Quatro Marcos publicou no Diario da AMM o Decreto 049, que revogada a alínea “f” do inciso I do Art. 1º do Decreto Municipal nº 60, de 28 de junho de 2017, que trata sobre reconhecimento de beneficiários de baixa renda para isenção de IPTU no município de São José dos Quatro Marcos.
Para comprovação de hipossuficiência financeira, o pedido de isenção deverá ser acompanhado de:
Cópia dos documentos pessoais do proprietário do imóvel;
Em caso de ser a primeira isenção, certidão atualizada de bens realizado pelo cartório de registro de imóveis;
Relatório de baixa renda a ser realizado pela Secretaria de Assistência Social ou Cadastro Único do Governo Federal;
Sendo aposentado ou pensionista, extrato do Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) e, em caso de ser idoso, e não ser aposentado ou pensionista, a declaração de renda deve ser através de declaração assinada ou folha de pagamento;
Certidão negativa de débitos municipais.